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    Lei da balança: entenda como é calculado e como funciona o peso por eixo

    A classificação de peso e carga para caminhões é bem extensa e determina as regras que devem ser seguidas nas estradas do Brasil para os brutos se manterem legais. No entanto, a relação do peso por eixo pode gerar muitas dúvidas devido ao fato da lei não ser tão clara.

    Pensando nisso, hoje vamos te ajudar a entender como funciona, como é calculado e quais as informações fundamentais para cuidar melhor do seu caminhão e mantê-lo dentro das normas.

    IMPORTÂNCIA DE CONSIDERAR O PESO POR EIXO

    Dividir o peso por eixo corretamente é fundamental para diminuir o impacto do caminhão carregado no solo e, consequentemente, o seu desgaste. Isso é importante porque o excesso de peso é uma das grandes causas do mau estado de conservação das rodovias do Brasil.

    No entanto, não é apenas o solo que se desgasta com o carregamento inadequado. O caminhão foi projetado para aguentar uma certa carga, assim, se for colocado muito peso em um único eixo, podem acontecer diversos problemas, tais como: 

    • desgaste dos pneus e rolamentos
    • maior consumo de combustível
    • risco de quebra da suspensão
    • desgaste do sistema de freio
    • maior necessidade de manutenção

    CAPACIDADE, DIMENSÃO E PESO POR EIXO

    O CONTRAN determina que os limites para dimensões de caminhões são:

    1. Largura: 2,60 m
    2. Altura: 4,40 m
    3. Comprimento total de veículo simples: 14,0 m
    4. Comprimento total de veículo articulado: 18,15 m
    5. Comprimento total de veículo com reboque: 19,80 m

    Já quando se fala do peso por eixo é necessário saber que os limites variam de acordo com a quantidade de pneus em um eixo e a distância entre esse eixo e os demais. Confira abaixo os principais tipos de eixo e as principais combinações para os brutos brasileiros:

    Fonte: Blog Iveco

    Caso ainda tenha dúvidas ou queira saber o limite de peso por eixo para outras configurações de caminhão, veja a lista a seguir.

    • Eixo simples com 2 rodas: 6 toneladas
    • Eixo simples com 4 rodas: até 12 toneladas
    • Eixo simples com 8 rodas: até 16 toneladas
    • Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 rodas por eixo: até 22 toneladas)
    • Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 24 toneladas
    • Eixo duplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 ou 8 rodas por eixo: até 24 toneladas
    • Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 rodas por eixo: até 28,5 toneladas
    • Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 34,5 toneladas
    • Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 rodas por eixo: até 30 toneladas
    • Eixo triplo com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 8 rodas por eixo: até 36 toneladas
    • Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 4 (quatro) rodas por eixo: até 9,3 toneladas
    • Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,35 m e 8 rodas por eixo: até 11,3 toneladas
    • Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 4 (quatro) rodas por eixo: até 10 toneladas
    • Quatro ou mais eixos em tandem, com distância entre-eixos igual ou superior a 1,50 m e 8 (oito) rodas por eixo: até 12 toneladas

    Já os eixos separados por distância superior a 2,40 m são classificados como eixos simples isolados para limite de peso.

    TOLERÂNCIA E TRANSBORDO: O QUE A LEI DETERMINA

    As balanças utilizadas para fiscalização podem apresentar pequenas variações, o que poderia implicar em multas injustas. Por isso, foi criada a tolerância.

    Essa medida determina que não será aplicada multa se o caminhão estiver até 5% mais pesado que o peso bruto total indicado pelo fabricante. Já nos casos em que o caminhão estiver com peso acima disso, é aplicada multa e o peso extra precisa ser removido fazendo o transbordo.

    Já no caso de excesso de peso por eixo a tolerância é de 10%. Acima desse peso é aplicada multa, porém não é necessário fazer transbordo se a carga no eixo ficar até 12,5% acima do limite. Acima disso fica definido que é necessário fazer a transferência da carga.

    PARA QUEM VAI A MULTA EM CASO DE EXCESSO DE CARGA NO CAMINHÃO?

    Normalmente, a multa vai para quem de fato usou o sobrepeso. Ou seja, a responsabilidade é de quem o governo entende que desrespeitou a lei. Para entender de forma mais clara, confira a tabela a seguir e veja o que o órgão responsável define:

    COMO GARANTIR O PESO POR EIXO CORRETO?

    Para garantir que o peso por eixo está certo, a recomendação é que sua empresa tenha balanças por eixo. Esse cuidado é muito importante, afinal é uma das medidas que ajudam a garantir maior vida útil às estradas e mais segurança aos usuários da via.

    Tem alguma dúvida sobre esse tema? Deixe sua pergunta abaixo ou fale com nossa equipe especializada pelo . Para mais dicas e informações fique de olho em nossa página no Instagram e continue acompanhando o blog da Covezi Iveco.

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